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Joao Batista
Recife (PE)
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Joao Batista
Comentário ·
há 3 anos
Aposentadoria para servidores públicos – Guia completo
Martini, Medeiros e Tonetto Advogados Associados
·
há 3 anos
Excelente artigo. Peço, encarecidamente que, em outra oportunidade, falem sobre a pensão de funcionários públicos. Com a morte do meu pai em 10/2022, que era servidor federal da antiga Escola Técnica Federal, hoje IF, minha minha mãe passou a receber 60% de seus proventos com opensão, o que já é bem desanimador. Para piorar, neste ano de 2023 o governo liberou 9% de aumento para servidores e pensionistas federais, mas qual não foi a nossa surpresa quando descobrimos, após vários meses que ela não seria público alvo do aumento. Segundo a instituição "Se a pensão foi concedida após 20/06/2004 o reajuste será na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social."
Continuando: "Amparo legal:
*
Constituição Federal
art. 40, parágrafo 8o
* Lei
10.887
/2004, art.
2o
e 15
* Emenda Constitucional
103
/2019, art.
26
,
parágrafo
7o"
No contracheque dela, vem lançado os proventos do meu pai, que teve o reajuste no inicio do ano, mas a pensão dela não sofreu nem R$1,00 de ajuste.
Isso está correto?
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Joao Batista
Comentário ·
há 8 anos
Lei do salão parceiro - Sindicato -Obrigação de fazer - Recusa do sindicato em homologar os contratos que não se Justifica
Rafael Viegas Vargas Lima
·
há 9 anos
Bom dia.
Ótimo texto, mas quero fazer uma observação: os gastos com impostos realmente diminuem, mas você esbarra em outra questão.
Estou abrindo um salão e contratando os cabelereiros via MEI + Lei Salão Parceiro.
A questão, aqui no meu estado: como cada contrato deve ser homolagado pelos dois sindicados (da categoria profissional e laboral) o sindicato "IMPÕE" que cada contrato tenha validade máxima de 12 meses e cobra R$120,00 pela homologação (anual), CADA sindicato. Ou seja: R$240,00/ano, pagos ao sindicato por cada profissional.... Está certo isso?
Vou começar com 05 cabelereiros, são R$1.200,00/ano. Se eu chego a 10, Serão R$2.400....
Economizo com os encargos sociais, e caio na mão dos sindicatos?
Isso procede? O sindicato pode me IMPOR hum ano de validade para cada contreto, se a lei não obriga?
Devo me dirigir ao Ministério do Trabalho e buscar a homologação do contrato lá?
Agradeço aqueles que possam ajudar.
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Joao Batista
Comentário ·
há 8 anos
Salão de Beleza: Descomplicando a lei que regulamenta os contratos entre Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro
Guilherme Achilles Gomes Pommer
·
há 9 anos
Bom dia.
Ótimo texto, mas quero fazer uma observação: os gastos com impostos realmente diminuem, mas você esbarra em outra questão.
Estou abrindo um salão e contratando os cabelereiros via MEI + Lei Salão Parceiro.
A questão, aqui no meu estado: como cada contrato deve ser homolagado pelos dois sindicados (da categoria profissional e laboral) o sindicato "IMPÕE" que cada contrato tenha validade máxima de 12 meses e cobra R$120,00 pela homologação (anual), CADA sindicato. Ou seja: R$240,00/ano, pagos ao sindicato por cada profissional.... Está certo isso?
Vou começar com 05 cabelereiros, são R$1.200,00/ano. Se eu chego a 10, Serão R$2.400....
Economizo com os encargos sociais, e caio na mão dos sindicatos?
Isso procede? O sindicato pode me IMPOR hum ano de validade para cada contreto, se a lei não obriga?
Devo me dirigir ao Ministério do Trabalho e buscar a homologação do contrato lá?
Agradeço aqueles que possam ajudar.
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